top of page

PROGRAMA JOVEM CANDANGO

O objetivo do programa é dar a oportunidade do primeiro emprego aos jovens que tenham entre 14 e 18 anos e que estejam cursando o ensino Fundamental ou Médio em estabelecimentos de ensino Público no DF, ou em Instituição Particular, na condição de bolsista e cumpram uma ou mais das seguintes opções:

 

- Art 2º

I – pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico no DF;

II – jovens inseridos ou egressos do sistema socioeducativo do DF;

III – jovens oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF;

IV – jovens com deficiência, ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;

V – jovens acolhidos no Distrito Federal, mediante medida de proteção, prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;

VI – jovens familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;

VII – jovens familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;

VIII – jovens participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal, ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;

IX – jovens residentes há, no mínimo, cinco anos em área rural, ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas.

 

 

 

A preferência é para os jovens de famílias de baixa renda e aqueles que vivem em territórios de maior vulnerabilidade social.

 

Segundo o governador Agnelo Queiroz, a meta do Governo é proporcionar ao jovem a chance de ter o seu primeiro emprego, sem precisar abrir mão dos seus estudos. 

 

De acordo com a Lei, o Programa Jovem Candango na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, fica instituído por meio da contratação de Instituição Técnica e Qualificada em formação técnico-profissional que tenha por objetivo a educação profissional e a assistência ao adolescente, nos termos da lei federal sobre a matéria. A contratação de Instituição Técnica e Qualificada em formação técnico-profissional é feita pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP), na forma da lei de licitações e contratos administrativos. Além dos requisitos da lei de licitações e contratos administrativos, a instituição deve ser registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; no Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego; obter a validação do curso de aprendizagem junto ao órgão.

Fique ligado, inscrições em breve!

bottom of page